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O que contratar no terceiro setor, PJ ou CLT?

  • Foto do escritor: sarsurrodriguesadv
    sarsurrodriguesadv
  • 29 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

O terceiro setor, composto por organizações não governamentais (ONGs), entidades filantrópicas, associações, entre outras instituições que visam o bem-estar social, apresenta especificidades em relação aos contratos de trabalho que estabelece com seus colaboradores. Dentre as formas de contratação mais utilizadas, destaca-se o contrato de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a contratação de Pessoa Jurídica (PJ). Neste artigo, serão abordadas essas modalidades, com ênfase na crítica à contratação de PJ no terceiro setor.

O contrato de trabalho regido pela CLT é um dos modelos mais tradicionais e amplamente difundidos. Garante ao colaborador uma série de direitos trabalhistas e proteção legal, tais como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, horas extras, entre outros. É uma opção que oferece segurança tanto para o trabalhador quanto para a organização.

No terceiro setor, a contratação pelo regime CLT é vista como uma forma de valorizar o profissional, garantindo-lhe estabilidade e proteção. Além disso, demonstra o compromisso da instituição com a legalidade e o cumprimento de suas obrigações trabalhistas.



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Por outro lado, a contratação de Pessoa Jurídica tem sido uma prática recorrente no terceiro setor, muitas vezes utilizada de forma inadequada, o que levanta diversas críticas e questionamentos. Contratar um profissional como PJ significa que ele não terá os mesmos direitos e garantias de um funcionário CLT. Isso pode resultar na precarização do trabalho, pois o colaborador fica desprotegido em relação a benefícios trabalhistas e previdenciários.

Além disso, a utilização excessiva da contratação de PJ, normalmente pelo MEI, no terceiro setor levanta preocupações sobre a descaracterização do vínculo empregatício, mascarando relações de trabalho que seriam mais apropriadamente enquadradas como vínculos empregatícios tradicionais.

Essa prática pode não somente desvalorizar o profissional, mas também impactar negativamente a reputação da instituição perante a sociedade, pois vai de encontro aos princípios de ética, transparência e responsabilidade social que são pilares do terceiro setor.

Em síntese, enquanto a contratação de Pessoa Jurídica pode ser uma opção válida em determinadas situações, é crucial que no terceiro setor essa prática seja adotada de forma consciente, transparente e conforme a legislação vigente, garantindo que os direitos e interesses dos colaboradores sejam adequadamente preservados. A valorização do profissional e a promoção de relações de trabalho justas e equilibradas são essenciais para o fortalecimento e a sustentabilidade das organizações do terceiro setor.

 
 
 

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