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DJE: O Cadastro Obrigatório que Não Pode Ser Ignorado

  • Foto do escritor: sarsurrodriguesadv
    sarsurrodriguesadv
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura

O nome pode causar confusão, mas estamos falando de duas coisas diferentes:

  • DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional: veículo de publicação oficial de atos judiciais.

  • DJE – Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ): sistema eletrônico unificado para que empresas e entes públicos recebam citações e intimações diretamente, de forma digital.

É o Domicílio Judicial Eletrônico que passou a ser obrigatório para todas as empresas, conforme estabelecido pelo CNJ (Resolução nº 455/2022 e Portaria nº 46/2023).


O prazo para cadastramento já se esgotou, e a realidade atual é de fiscalização e aplicação de multas. As penalidades podem superar R$ 5.000,00 por infração, e os tribunais têm sido inflexíveis, não aceitando justificativas para o descumprimento.


Nosso escritório acompanha de perto esse movimento e tem realizado cadastros semanais de empresas que compreenderam a urgência. O que se percebe é claro: os gestores que se anteciparam eliminaram riscos, enquanto os que procrastinaram já estão expostos a sanções financeiras.


Não se trata apenas de burocracia: é uma questão de segurança jurídica e de proteção do patrimônio da empresa.


Quem antecipa não paga o preço.


Entre em contato com nossa equipe e regularize o cadastro da sua empresa no Domicílio Judicial Eletrônico. Evite multas desnecessárias e esteja conforme a legislação vigente.


 
 
 

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