DJE: O Cadastro Obrigatório que Não Pode Ser Ignorado
- sarsurrodriguesadv
- 2 de out.
- 1 min de leitura
O nome pode causar confusão, mas estamos falando de duas coisas diferentes:
DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional: veículo de publicação oficial de atos judiciais.
DJE – Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ): sistema eletrônico unificado para que empresas e entes públicos recebam citações e intimações diretamente, de forma digital.
É o Domicílio Judicial Eletrônico que passou a ser obrigatório para todas as empresas, conforme estabelecido pelo CNJ (Resolução nº 455/2022 e Portaria nº 46/2023).
O prazo para cadastramento já se esgotou, e a realidade atual é de fiscalização e aplicação de multas. As penalidades podem superar R$ 5.000,00 por infração, e os tribunais têm sido inflexíveis, não aceitando justificativas para o descumprimento.
Nosso escritório acompanha de perto esse movimento e tem realizado cadastros semanais de empresas que compreenderam a urgência. O que se percebe é claro: os gestores que se anteciparam eliminaram riscos, enquanto os que procrastinaram já estão expostos a sanções financeiras.
Não se trata apenas de burocracia: é uma questão de segurança jurídica e de proteção do patrimônio da empresa.
Quem antecipa não paga o preço.
Entre em contato com nossa equipe e regularize o cadastro da sua empresa no Domicílio Judicial Eletrônico. Evite multas desnecessárias e esteja conforme a legislação vigente.
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